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ESTATUTO SOCIAL · INSTITUTO MISSÃO PROVER

ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO MISSÃO PROVER

PREÂMBULO

Nós, cidadãos signatários deste Estatuto Social, reunidos, movidos pelos nossos anseios e pela pureza de nossos ideais, com fundamento nos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988, notadamente no direito à livre manifestação do pensamento (Art. 5º, IV, CF) e no direito de liberdade de associação (Art. 5º XVII, CF), bem como lastreados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, especialmente no direito à liberdade de opinião, e na Resolução 2200-A (XXI) da ONU, formamos o INSTITUTO MISSÃO PROVER, doravante simplesmente denominado PROMIP, que será regido de acordo com as disposições abaixo.

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO

Art. 1. Pelo presente instrumento de Estatuto Social, constitui-se o INSTITUTO MISSÃO PROVER, doravante denominado PROMIP, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, sem vínculos legais com qualquer legenda partidária existente ou futura, livre e sem discriminação de qualquer natureza, que será regido pelas disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e das Resoluções da Assembleia Geral.

Art. 2. O Instituto Missão Prover terá a sua sede na cidade de Altamira, Estado do Pará, situado na Travessa Seis de Novembro, n. 550, bairro Independente II, CEP 68.372-228.

Art. 3. O Instituto Missão Prover tem como missão promover a defesa dos direitos sociais e da cultura, a qualidade de vida da comunidade, o desenvolvimento sustentável, a educação e a saúde, representando os interesses de seus assistidos e desenvolvendo programas de atividades sociais, culturais, espirituais e afins.

Art. 4. São as finalidades do Instituto Missão Prover:

CNAE Principal: 9430-8/00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais.

CNAEs Secundários:
9499-5/00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente (itens II, IV, IX);
8899-1/00 - Serviços de assistência social sem alojamento não especificados anteriormente (item III);
8599-6/04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (itens V, XI);
8593-7/00 - Ensino de idiomas (item V);
8599-6/03 - Treinamento em informática (item V);
9319-1/99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente (itens VI, VIII);
8550-3/02 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares (item VII);
8690-9/99 - Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente (item VII);
8592-9/01 - Ensino de música (item VIII);
8592-9/02 - Ensino de artes visuais (item VIII);
8592-9/03 - Ensino de dança (item VIII);
8130-3/00 - Atividades de manejo de áreas de proteção ambiental (item X);
8230-0/01 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e palestras (item XI).

Art. 5. O Instituto Missão Prover terá duração por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

Art. 6. Os associados do Instituto Missão Prover serão admitidos por decisão da Diretoria Executiva, com critérios a serem definidos no Regimento Interno e aprovados em Assembleia Geral Extraordinária.

Art. 7. Os associados dividem-se nas seguintes categorias:
I. Associados efetivos: aqueles que exercem os cargos de composição da Diretoria Executiva para o Instituto Missão Prover e que possuem direito a voto nas Assembleias Gerais;
II. Associados assistidos: pessoas diretamente impactadas pelas ações e atos do Instituto Missão Prover, sem direito a voto.

Art. 8. São direitos dos associados assistidos:
I. Participar das ações promovidas pelo Instituto Missão Prover;
II. Ser informado sobre todos os eventos promovidos ou patrocinados pelo Instituto Missão Prover;
III. Ter livre acesso a todas as informações do Instituto Missão Prover, desde que requerido com as formalidades dispostas no Regimento Interno;
IV. Apresentar propostas de projetos, manifestar opiniões e sugestões ao Instituto Missão Prover na realização das suas atividades;
V. Ser tratado com civilidade e respeito;
VI. Ter resguardado a sua segurança e a sua integridade física no desenvolvimento das atividades do projeto;
VII. Ter seus dados cadastrais mantido em sigilo, preservando a integridade de seus dados e de suas famílias.

Art. 9. São direitos dos associados efetivos:
I. Participar das Assembleias Gerais;
II. Pedir a palavra em qualquer reunião;
III. Votar e ser votado nas deliberações do PROMIP, desde que sejam preenchidas as exigências estatutárias aplicáveis;
IV. Ser informado sobre todos os eventos promovidos ou patrocinados pelo PROMIP e participar dos mesmos, devendo sempre manter o seu cadastro atualizado;
V. Ter livre acesso a todas as informações do balanço financeiro e da prestação de contas do PROMIP, mediante requerimento dirigido à Diretoria Executiva;
VI. Exigir eventuais esclarecimentos a respeito do funcionamento do Instituto, sobre o Estatuto Social e o Regimento Interno;
VII. Apresentar propostas, manifestar opiniões, sugerir projetos para o Instituto;
VIII. Exigir o cumprimento das disposições do Estatuto Social e do Regimento Interno;
IX. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Fundação, mediante o recolhimento de assinaturas de, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) dos Associados;
X. Garantir o contraditório e a ampla defesa, em qualquer dos casos de Processo Administrativo.

Art. 10. São deveres dos associados:
I. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto Social e do Regimento Interno;
II. Colaborar na execução das atividades do Instituto Missão Prover;
III. Comunicar à Diretoria Executiva qualquer caso eventual;
IV. Colaborar para que o Instituto Missão Prover alcance seus objetivos;
V. Não comprometer a boa fama do Instituto Missão Prover, nem o envolver em atos ilícitos ou em desacordo com seus princípios;
VI. Não utilizar o nome do Instituto Missão Prover em ações não previamente informadas e deliberadas pela Diretoria Executiva;
VII. Aos assistidos, frequentar as escolas regularmente;
VIII. Respeitar os colegas, os membros e os colaboradores, voluntários ou não;

Art. 11. A exclusão do associado se dará nas seguintes situações:
I. Violação grave deste Estatuto;
II. Difamação do Instituto Missão Prover, seus membros, associados ou objetivos;
III. Atividades que contrariem decisões de Assembleias;
IV. Desvio dos bons costumes;
V. Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais.
Parágrafo Único - A exclusão será precedida de processo administrativo com direito à ampla defesa, conforme disposto no Regimento Interno.

CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA FUNCIONAL

Art. 12. O Instituto Missão Prover será estruturado pelos seguintes órgãos:
I. Assembleia Geral;
II. Diretoria Executiva;
III. Conselho Fiscal.

Art. 13. A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo do Instituto Missão Prover, composta por todos os associados efetivos quites com suas obrigações, cabendo-lhe:
I. Aprovar ou rejeitar contas e relatórios da Diretoria Executiva;
II. Deliberar sobre a dissolução do Instituto Missão Prover;
III. Aprovar alterações estatutárias;
IV. Resolver casos omissos neste Estatuto.

Art. 14. As Assembleias Gerais somente poderão ser convocadas com antecedência mínima de 07 (sete) dias, contados a partir da data de sua divulgação oficial. A convocação deverá ser realizada por meio dos canais institucionais das redes sociais e do sítio eletrônico (se houver), garantindo ampla comunicação aos membros.

Art. 15. A Diretoria Executiva é o órgão de administração do Instituto Missão Prover, composta por:
I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. Secretário;
IV. Tesoureiro;
V. Vogal.

Art. 16. O mandato da Diretoria Executiva será de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de posse, sendo permitida a reeleição consecutiva para o mesmo cargo por tempo indeterminado.
§1º - Em caso de vacância de cargo de Presidente e Vice-Presidente na Diretoria Executiva, caberá a Assembleia Geral indicar um substituto para cumprir o restante do mandato.
§2º - A eleição da Diretoria Executiva será realizada por meio de voto direto em Assembleia Geral convocada para este fim, conforme previsto neste Estatuto.

Art. 17. Compete à Diretoria Executiva:
I. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
II. Administrar o patrimônio e os recursos do Instituto Missão Prover;
III. Definir diretrizes para a execução dos objetivos do Instituto Missão Prover.

Art. 18. São atribuições específicas dos cargos da Diretoria Executiva:
I. Presidente: Representar o Instituto Missão Prover judicial e extrajudicialmente, presidir as reuniões e assembleias, coordenar as atividades gerais, registrar documentos e requerer informações de órgãos públicos e privados, quando cabível, e realizar parcerias alinhadas com as finalidades do Instituto;
II. Vice-Presidente: Auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos;
III. Secretário: Organizar atas, registros e documentos, gerenciar a correspondência do Instituto Missão Prover e gerenciar as atividades administrativas realizadas para dar finalidades ao presente Estatuto;
IV. Tesoureiro: Administrar os recursos financeiros, realizar exclusivamente pagamentos, abrir contas bancárias, elaborar relatórios financeiros e prestar contas;
V. Vogal: Apoiar as decisões da Diretoria Executiva e desempenhar funções delegadas pelo Presidente, substituir eventualmente qualquer cargo da Diretoria Executiva, exceto as funções de Presidente e Vice-Presidente.

Art. 19. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador do Instituto Missão Prover, composto por 1 (um) membro eleito em Assembleia Geral, cabendo-lhe:
I. Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial;
II. Emitir parecer sobre as contas anuais da Diretoria Executiva;
III. Solicitar esclarecimentos à Diretoria Executiva quando necessário.

CAPÍTULO IV - DA DESTITUIÇÃO DOS CARGOS DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 20. Serão destituídos de seus cargos os titulares da Diretoria Executiva que incorrerem em:
I. Malversação ou dilapidação do patrimônio;
II. Grave violação deste Estatuto Social;
III. Função incompatível com o exercício do cargo;
IV. Violação do Regimento Interno.
Parágrafo Único - A destituição será precedida de processo administrativo com garantia de ampla defesa, conforme disposto no Regimento Interno.

CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO DO INSTITUTO MISSÃO PROVER

Art. 21. O patrimônio social do Instituto Missão Prover será constituído por:
I. Bens móveis e imóveis adquiridos ou recebidos em doação, inclusive seus frutos e rendimentos;
II. Contribuições associativas pagas pelos associados, cujo produto será revertido integralmente em benefício das finalidades do Instituto Missão Prover.

CAPÍTULO VI - DAS FONTES DE RECURSO PARA MANUTENÇÃO DO INSTITUTO MISSÃO PROVER

Art. 22. O Instituto Missão Prover se manterá por meio de:
I. Contribuições Ordinárias e Extraordinárias de pessoas físicas e jurídicas, privadas ou públicas;
II. Doações ou transferências patrimoniais de qualquer natureza;
III. Projetos apresentados ao setor público e privado previamente aprovados;
IV. Contraprestações por serviços prestados ou produtos vendidos.

Art. 23. Serão consideradas doações todos os valores recebidos sem contrapartida de serviços, produtos ou mensalidades, discriminadas nos informativos financeiros.

Art. 24. O Instituto Missão Prover não aceitará doações com encargos contrários a seus objetivos, natureza ou à lei, nem que comprometam sua independência e autonomia.
Parágrafo Único - A aceitação de doações não concederá ao doador direito a voto em qualquer instância do Instituto Missão Prover.

Art. 25. Todo recurso financeiro ingressado será destinado ao sustento do Instituto Missão Prover, à formação de seu patrimônio e à realização de seus projetos e objetivos.

Art. 26. Em caso de dissolução, todo o patrimônio remanescente, após quitação de todas as dívidas, retornará automaticamente aos doadores originários ou seus herdeiros.

CAPÍTULO VII - DAS ALTERAÇÕES DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS

Art. 27. As disposições estatutárias poderão sofrer alterações, no todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante proposta do Presidente ou da totalidade da Diretoria Executiva, devendo ser aprovada por 2/3 (dois terços) dos presentes em Assembleia Geral.

CAPÍTULO VIII - DA DISSOLUÇÃO

Art. 28. O Instituto Missão Prover só poderá ser dissolvido por aprovação de 3/4 (três quartos) da totalidade dos associados quites com suas obrigações, em Assembleia Geral específica convocada exclusivamente para esse fim.
§ 1º - A Assembleia Geral para dissolução será convocada por no mínimo 3 (três) vezes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias na primeira, 15 (quinze) dias na segunda e 7 (sete) dias na terceira.
§ 2º - Será nula qualquer deliberação que trate de matéria diversa da dissolução na referida Assembleia.
§ 3º - Será nula a Assembleia que desrespeite as disposições específicas deste Estatuto.

Art. 29. Deliberada e aprovada a dissolução, e satisfeitas todas as obrigações sociais, o patrimônio remanescente retroagirá ao patrimônio do doador originário ou seus sucessores.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30. O exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 02 de janeiro e se encerrando em 31 de dezembro de cada ano.

Art. 31. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos à luz do Código Civil Brasileiro, pela Diretoria Executiva ou em Assembleia Geral Extraordinária, por meio de Resoluções Normativas.

Art. 32. O Instituto Missão Prover não se responsabilizará por opiniões pessoais ou atos individuais dos associados, nem os vinculará ao seu nome, salvo se aprovados e reproduzidos oficialmente.

Art. 33. É vedado o uso da denominação social em atos que envolvam o Instituto Missão Prover em obrigações estranhas a seus objetivos, especialmente avais, endossos, fianças e cauções de favor.

Art. 34. O Instituto Missão Prover reserva-se o direito de proceder com notificações judiciais e extrajudiciais em caso de danos à sua imagem ou uso indevido de seu nome e símbolo.

Art. 35. Os associados e membros da Diretoria Executiva não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações do Instituto Missão Prover, limitando-se a responsabilidade ao patrimônio da entidade.

Art. 36. Fica eleita a Comarca de Altamira/PA como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Estatuto, com exclusão de qualquer outra.

Art. 37. Este Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral realizada em 13 de março de 2025, em Altamira/PA, entrando em vigor após registro no Serviço Notarial e Registral de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas.

André Luís Viana de Souza
CPF: 425.980.442-15
Ricardo Barcelos Ruas
OAB/PA 32.404A

Altamira/PA, 13 de março de 2025